Estado de SP inicia o cadastro de profissionais da Cultura para receber renda básica
Saiba como receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc, que socorre o setor cultural em meio à pandemia
O Governo do Estado de São Paulo iniciou o processo de cadastro dos profissionais da Cultura para o recebimento da renda básica emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho deste ano. Ao todo, o estado paulista recebeu R$ 566 milhões em recursos destinados pela legislação, dos quais R$ 264 milhões foram entregues pelo Governo Federal diretamente ao Governo Estadual. Deste valor, R$ 189 milhões serão para distribuição entre os cadastrados e R$ 75 milhões serão usados para fomentar editais. Os outros R$ 302 milhões restantes serão entregues pelo Governo Federal para as 654 prefeituras do estado.
Os recursos da Lei acodem artistas, instituições e espaços culturais. A expectativa é atender, segundo informação da página oficial do Governo de São Paulo, 63 mil profissionais da Cultura com R$ 3 mil para cada um. Em caso de sobra dos recursos destinados à renda básica, os valores serão usados para editais do ProAC Expresso LAB, que já estão com inscrições abertas para receber projetos. Com a iniciativa, o Governo estadual espera premiar 1,7 mil projetos em todas as regiões de São Paulo, com uma projeção de gerar até 22,7 mil postos de trabalhos e um impacto econômico positivo em torno de R$ 113 milhões.
O ProAC Expresso LAB destinará ainda R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes em todo o estado, totalizando 500 espaços culturais beneficiados ao todo. Estes aparelhos culturais deverão, em contrapartida, disponibilizar 1 milhão ingressos a preços populares (até R$ 20,00, com meia a R$ 10,00) para o público.
Critérios para receber o benefício da renda básica:
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Onde se inscrever?
Quem estiver dentro dos critérios mencionados acima e desejar receber o benefício, precisa se cadastrar no https://dadosculturais.sp.gov.br/ até inscrição é 18/10. Na mesma página, é possível cadastrar também subsídios de espaços culturais e editais.
A íntegra da Coletiva de Imprensa a respeito do tema está disponível abaixo: