CoronavirusMusicais

“Passaporte Vacina” passa a ser mandatório para acesso a entretenimento presencial em SP e RJ

Pessoas que não apresentarem o documento com pelo menos um registro de vacinação contra Covid-19 podem ter sua entrada barrada

Com o retorno das atividades culturais e eventos corporativos na cidade de São Paulo, para ter maior controle sobre o acesso de pessoas e impedir a disseminação da Covid-19, será necessário apresentar o comprovante de vacinação da Covid-19 com pelo menos o registro da primeira Imunização.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da Cidade pelo então Prefeito Ricardo Nunes e estabelece que os dados da vacinação fiquem disponíveis para que a população possa ou utilizar o documento em papel, fornecido durante a aplicação, ou na versão digital a partir do aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal de Saúde ou ConectSUS, app oficial do Ministério da Saúde.

O chamado “Passaporte Vacina” deve ser apresentado na entrada de “eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas“, o que inclui os teatros, que retomam sua atividade a partir de desse mês, com uma série de de estreias e reestreias.

Diversos espetáculos já estão recomendando ao público e relembrando quem devem apresentar o documento para evitar filas, aglomerações e aborrecimentos na entrada dos teatros. Lembramos que além da apresentação do comprovante de vacinação, as medidas de distanciamento social e proteção por máscara ainda devem ser mantidas, mesmo para aqueles já foram imunizados com a primeira dose ou que completaram o esquema vacinal da Covid-19.

RJ pede apresentação de comprovante para acesso a pontos turísticos

Já em outra grande capital do país, no Rio de Janeiro, a necessidade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 passou a ser demandado para o acesso a atrações turísticas da cidade, como o Monumento do Cristo Redentor e o Pão de Açúcar, entre outros.

Valendo desde 1º de setembro, o “passaporte vacina carioca” terá de ser apresentado para o acesso a “academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais

Mostrar mais

Cláudio Martins

Há mais de 10 anos, Fundador do A Broadway é Aqui! Jornalista com especialização em Marketing

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
error: Conteúdo Protegido!